Os bancos passam a ter garantia
do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) nos contratos de financiamento do
programa Minha Casa, Minha Vida, com prestações parcialmente custeadas com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Diário Oficial trouxe uma
medida provisória, convertida em lei, que mudou as regras do Programa Minha
Casa, Minha Vida para garantir o pagamento quando o beneficiário não quitar as
prestações do imóvel.
O objetivo é assegurar
ressarcimento ao FGTS quando as prestações dos imóveis não forem pagas. O FAR
deverá assumir a dívida do agente financiador e cobrar as prestações atrasadas
do mutuário.
A lei amplia a garantia feita
pelo FAR, que compensa quando as prestações não são pagas por causa da morte ou
invalidez permanente do mutuário ou quando há danos físicos ao imóvel
financiado.
“O FAR poderá prestar garantia
à instituição financeira em favor do beneficiário nos casos de operações de
financiamento habitacional ao beneficiário com desconto concedido pelo FGTS
para aquisição de imóveis”, diz a lei.
Foi vetado dispositivo
incluído pela Câmara dos Deputados, que direcionava 10% dos recursos destinados
pela União ao programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imóveis para
pessoas de baixa renda em municípios com menos de 50 mil habitantes.
Na explicação para o veto, o
governo diz que o dispositivo não prioriza o atendimento do programa nos
municípios com maior déficit habitacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário