Uma fiscalização de rotina no
posto fiscal da Secretaria de Estado da Receita, na rodovia BR-230, no
município de Junco do Seridó, apreendeu uma carga com 7,4 mil caixas de cerveja
com nota fiscal irregular.
O produto que vinha de Mossoró
(RN), com destino ao município de Paraupebas (PA).
Na parada do posto fiscal, o
motorista apresentou uma nota informando que transportava 30 toneladas de sal
moído, mas a fiscalização de auditores constatou, na verdade, que se tratava de
uma carga de cerveja sem qualquer documentação fiscal. Após constatar a
irregularidade, os auditores realizaram a lavratura de auto de infração da
mercadoria apreendida.
Com base no Regulamento do
ICMS, o ato de lavratura do auto de infração realizou a cobrança de R$
35.145,25 de ICMS e de igual valor pela multa por infração (R$ 35.145,25),
totalizando R$ 70.290,50 de crédito tributário devido.
De acordo com a previsão da legislação estadual, caso o pagamento do crédito tributário devido seja efetuado em até 30 dias da data da ciência do auto de infração pelo motorista ou responsável pela carga, a multa por infração terá redução de 50%. Após o auto da infração, a carga foi recolhida ao Centro de Operação do município de Patos, a 307 km da Capital.
De acordo com a previsão da legislação estadual, caso o pagamento do crédito tributário devido seja efetuado em até 30 dias da data da ciência do auto de infração pelo motorista ou responsável pela carga, a multa por infração terá redução de 50%. Após o auto da infração, a carga foi recolhida ao Centro de Operação do município de Patos, a 307 km da Capital.
Portal Correio
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