Crimes de lesão
corporal leve e culposos, cometidos contra menores de 18 anos ou incapazes, no ambiente
familiar e doméstico, poderão ser julgados a partir de ação penal de iniciativa
do Ministério Público (MP), sem a necessidade de autorização do responsável da
vítima – chamada ação pública incondicionada.
O texto previsto no
Projeto de Lei do Senado (PLS) 572/15, que altera a Lei dos Juizados Especiais,
foi aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), em caráter terminativo. Caso não haja recurso para votação pelo plenário
do Senado, a proposta segue para a Câmara os Deputados.
Hoje, essas ações
penais dependem da representação do responsável. Sem a iniciativa, o Ministério
Público não pode oferecer denúncia e o processo nem sequer pode ser iniciado na
Justiça. "Há casos de
lesões corporais leves ou culposas, principalmente as praticadas no âmbito da
relação doméstica, em que o próprio agressor é a pessoa que deveria representar
a vítima.
Assim, nessas
hipóteses, o crime não chega ao conhecimento das autoridades, afinal, não se
pode esperar que o criminoso represente pela apuração de um delito que foi
praticado por ele mesmo", explicou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR),
autora da proposta.

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