O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho deferiu pedido formulado pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MP) determinando que o Estado nomeie os
candidatos aprovados para o cargo de agente penitenciário e que já tenham
realizado o curso de formação.
O ato
deve ser realizado dentro de 30 dias.
No pedido, o 39º promotor de Justiça, Antônio Siqueira, requereu o cumprimento da sentença que consta nos autos do processo, já transitada em julgado sobre essa nomeação do restante dos candidatos aprovados e que passaram pelo último curso de formação – etapa integrante do concurso público para agente penitenciário, conforme o Edital nº 001/2009.
Apesar de o Estado ter movido um agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça manteve a integralidade da decisão, conforme registrado em acórdão.
No pedido, o 39º promotor de Justiça, Antônio Siqueira, requereu o cumprimento da sentença que consta nos autos do processo, já transitada em julgado sobre essa nomeação do restante dos candidatos aprovados e que passaram pelo último curso de formação – etapa integrante do concurso público para agente penitenciário, conforme o Edital nº 001/2009.
Apesar de o Estado ter movido um agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça manteve a integralidade da decisão, conforme registrado em acórdão.
Ou
seja, a anterior decisão que determinou a nomeação dos candidatos aprovados e
que realizaram o curso de formação foi integralmente mantida.
Assim, destaca o magistrado na sentença, “não há mais o que discutir nestes autos a respeito deste ponto. É preciso, pois, que o Estado apenas dê cumprimento ao que já foi determinado”.
Assim, destaca o magistrado na sentença, “não há mais o que discutir nestes autos a respeito deste ponto. É preciso, pois, que o Estado apenas dê cumprimento ao que já foi determinado”.
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