O Ministério da Educação disciplinou o uso simultâneo
de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa
Universidade para Todos (ProUni).
Um estudante só poderá usar os dois programas quando
tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies for para o mesmo curso e
na mesma instituição de ensino superior.
A determinação está em portaria publicada no Diário
Oficial da União.
São considerados uso simultâneo dos benefícios os seguintes casos: ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.
O estudante que não se enquadrar nas normas poderá optar por um dos programas, e também será permitido transferir o financiamento do Fies para o mesmo curso onde tem a bolsa parcial do ProUni e vice-versa.
São considerados uso simultâneo dos benefícios os seguintes casos: ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.
O estudante que não se enquadrar nas normas poderá optar por um dos programas, e também será permitido transferir o financiamento do Fies para o mesmo curso onde tem a bolsa parcial do ProUni e vice-versa.
Agência Brasil
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