O eleitor que
deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta
perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação,
conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os que não compareceram no primeiro turno (5
de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a
ausência.
Já os eleitores
que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça
Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma. Mais detalhes podem ser obtidos juntos aos
cartórios eleitorais nos estados.
No minuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário