Foi publicada nesta
Sexta (27) no Diário
Oficial da União, a
lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante
como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma
determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes
públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão
receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à
família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e
os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas
públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação
de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e
de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados
ao conselho tutelar mais próximo.
A lei entra entrou vigor nesta Sexta 27.
Agência Brasil
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