O município de
Parnamirim publicou no Diário Oficial a Lei n° 1.659/2014, que foi aprovada
pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo Prefeito Maurício Marques dos
Santos, e dispõe sobre o Registro e Licenciamento de ciclomotores em sua
circunscrição.
Agora, com a nova
lei que entrará em vigor dentro de 90 dias, Parnamirim será o primeiro de 14
municípios, dos 167 do Estado, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, que
assumem para si o registro e licenciamento dos ciclomotores.
O objetivo é que, inicialmente, todos os 14 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito sancionem leis, semelhante ao que fez o município de Parnamirim, e realizem convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para efetivação dos emplacamentos.
O trabalho surgiu por demanda ao MP para apoio à Polícia Rodoviária Federal, que apresentou dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de acidentes envolvendo os ciclomotores, evidenciando o emplacamento como de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização.
O objetivo é que, inicialmente, todos os 14 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito sancionem leis, semelhante ao que fez o município de Parnamirim, e realizem convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para efetivação dos emplacamentos.
O trabalho surgiu por demanda ao MP para apoio à Polícia Rodoviária Federal, que apresentou dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de acidentes envolvendo os ciclomotores, evidenciando o emplacamento como de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização.
Outra preocupação, do ponto de vista do consumidor, consiste no fato de
que esses veículos são vendidos sob o argumento de que não precisam de placas e
que o condutor não precisa de habilitação, nem capacete para a condução, o que
não é verdade.
MP
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