A
corte analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela
Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará, contra uma lei daquele Estado
regulamentando a vaquejada como ‘prática desportiva e cultural’.
O
procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer considerando a
vaquejada ‘prática inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural’.
A
Procuradoria Geral da República entende que a prática da derrubada do boi viola
o art. 225 da Constituição Federal. A alegação é que “fere a proteção
constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e
tratamento cruel e desumano”.
O
parecer fala ainda em “maus-tratos aos animais” e sustenta que a prática viola
a Constituição nos dispositivos de proteção da fauna e da flora.
O
governo do Ceará argumenta que a vaquejada estaria amparada no art. 215 da
Constituição Federal (§ 1º), cuja previsão é a de que o “Estado garantirá a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações
culturais”.
Outra
alegação do governo cearense é a de que a vaquejada é uma atividade turística
que gera emprego e movimenta milhões. O procurador geral da República se
contrapõe sustentando que essa alegação não é suficiente para dar
constitucionalidade à derrubada do boi.
Com
o parecer do novo procurador da República, Rodrigo Janot, o relator da ação,
ministro Marco Aurélio Melo, poderá apressar um desfecho para a questão.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu a “farra do boi”, em Santa Catarina,
e as brigas de galo, no Rio de Janeiro. Por isso, a vaquejada corre
risco.
Josival
Pereira
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