O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu manter prazo de dez anos para que segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria.
A Corte entendeu
que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é
constitucional.
A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que
tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os ministros analisaram um recurso do INSS
contra decisão da Justiça Federal de Sergipe, que determinou a revisão do
benefício pago a uma aposentada.
Ela pediu a
isenção de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou que
o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento
da Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de 10 anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de 10 anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos.
Segundo o Artigo
103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do
segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a
contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira
prestação”.
Por unanimidade, a maioria dos ministros
seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu
que a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios
da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão
do benefício pode ser feita.
“A instituição de
um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste equilíbrio
que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Agência Brasil

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