O governo alterou
uma das regras para a concessão de seguro-desemprego.
O trabalhador que
solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez
anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento.
Antes, o curso
deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de
dez anos. A alteração está no Decreto N° 8.118 publicado no Diário Oficial da
União.
O curso, com o
mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação
profissional. No ano passado, o Decreto N° 7.721, de 16 de abril, havia
instituído a condicionalidade do curso.
O
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores
desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de
emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional.
Agencia Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário