A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
decidiu hoje (30) que as pessoas que forem presas não podem ficar reclusas em
prédios da Polícia Federal ou das polícias civis.
Segundo o Projeto
de Lei 1.594/11, aprovado pela CCJ, a permanência dos presos nesses locais só
será permitida em casos de flagrante até que seja expedido o auto de infração e
entregue a nota de culpa pelo delegado responsável.
Com os documentos
prontos, o preso tem de ser imediatamente conduzido a uma penitenciária.
A autora da proposta, deputada Rose de
Freitas (PMDB-ES), explicou que as delegacias são unidades administrativas
destinadas à investigação policial, aos trabalhos de Polícia Judiciária e ao
atendimento ao cidadão.
Rose lembrou que as delegacias, normalmente,
funcionam em áreas residenciais e são frequentadas por cidadãos que pretendem
comunicar algum crime.
“Esses prédios não
obedecem aos rigorosos parâmetros técnicos designados à construção de
estabelecimentos prisionais de segurança, que são reforçados para impedir ou
dificultar resgates, conter fugas ou motins, tão comuns em meio à população
carcerária.”
Para a deputada, o cidadão e os servidores da
Polícia Judiciária não devem "ficar expostos à periculosidade dos apenados
ou presos provisórios que lá possam se encontrar”.
Caso o projeto também seja aprovado pelo
Senado, a permanência dos presos em delegacias da Polícia Civil só será
permitida por até 72 horas para que seja concluído o processo de triagem e
transição dos detentos.
Na proposta aprovada pela comissão também
ficou definido que a escolta de condenados e presos provisórios tem que ser
feita sempre por agentes penitenciários. A ideia é evitar desvios de função de
policiais federais e civis.
“Esse desvio
funcional gera graves problemas estruturais, uma vez que policiais responsáveis
por investigações criminais são obrigados a agir como carcereiros sem qualquer
formação e treinamento professional”, afirmou Rose.
A CCJ também aprovou hoje duas propostas de
emenda à Constituição que ainda dependem de análise em comissões especiais
antes de ir para o plenário da Casa. Uma delas, a PEC 116/11, reserva vagas
para parlamentares negros na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, por cinco legislaturas.
A PEC 134/12 garante o pagamento de um
salário mínimo às vítimas de violência que comprovarem que não têm meios de se
manter economicamente ou com a renda da família.
No caso de morte da vítima de
violência, o beneficio será repassado ao companheiro ou cônjuge, aos filhos ou
outras pessoas que comprovem relação de dependência econômica com a vítima
Agencia Brasil
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