A Justiça
Eleitoral cancelou 1.354.067 títulos dos eleitores que não votaram e não
justificaram a ausência nas últimas três eleições.
O prazo para regularização
expirou no dia 25 de abril.
Do total de
1.514.621 títulos passíveis de regularização, 155.663 ou 10,27% foram
regularizados.
Detentor do maior número de eleitores com o título passível de
regularização, (372.691), o Estado de São Paulo registrou 41.375 pessoas que
procuraram os cartórios eleitores para solucionar a situação.
Em segundo lugar
ficou o Rio de Janeiro com 13.735 títulos regularizados.
A relação com nomes e inscrições dos
eleitores faltosos foi publicada desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios
eleitorais de todo o país e os eleitores também puderam consultar sua situação
no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A obrigação de regularizar o título não
incluiu os eleitores chamados facultativos, ou seja, aqueles com menos de 18
anos e mais de 70 anos, além dos analfabetos e pessoas com deficiência para as
quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente
oneroso.
A Justiça Eleitoral promove o
cancelamento do título dos eleitores faltosos no ano seguinte ao ano eleitoral.
Segundo a
legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da
participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta
ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou
carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter
certos tipos de empréstimos e inscrição.
Quem não regularizou o título a tempo e
constatar que teve seu documento cancelado deverá, a partir de agora, procurar
um cartório eleitoral para normalizar a situação.
O eleitor poderá reativar o título,
inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento
de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de
Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar
quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
com informações do TSE

Marcos,essa regularização seria só para quem não votou ou justificou o voto ano eleição passada? ou é para todos os eleitores de parelhas?
ResponderExcluirmara