Até o ultimo
dia (3), somente 1,5% dos 1.514.621 eleitores brasileiros que não votaram e não
justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizaram sua situação
junto à Justiça Eleitoral.
Os eleitores
faltosos têm até o dia 25 de abril para ir a um cartório eleitoral e evitar o
cancelamento do título.
Além de perder o cadastro na
Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas
sanções.
Por exemplo,
não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter
empréstimo em instituições financeiras governamentais.
Para ficar quite com a Justiça
Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento
oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa
eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A distribuição dos eleitores faltosos
alcança todas as unidades da Federação e, em geral, é maior ou menor conforme a
proporção do eleitorado de um determinado Estado.
Maior colégio
eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores
que poderão ter o título cancelado em 2013: 372.691 pessoas.
Em seguida,
aparece o Rio de Janeiro, com 145.992, e Bahia, quarto colégio eleitoral do
país, com 132.912.
Quando a lista de faltosos foi
divulgada nos cartórios de todo o país, o Acre contava com 8.481 eleitores
faltosos.
No Amapá,
esse total era de 7.142 pessoas. Já no Mato Grosso do Sul, havia 27.340
faltosos.
O eleitor pode consultar sua
situação na página do TSE na internet.
Além disso,
poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e
referendos.
Não serão
computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores de 16 e 17 anos e com
mais de 70 anos não estão na lista de faltosos. As pessoas com deficiência para
as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou
extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
tse
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