Estão
na lista as cidades de Eugênio de Castro (RS), Novo Hamburgo (RS), Sidrolândia
(MS), Camamu (BA), Balneário Rincão (SC), Campo Erê (SC), Criciúma (SC), Tangará
(SC) e Bonito (MS).
Nesses municípios - atualmente comandados pelos presidentes das respectivas câmaras de Vereadores - as eleições de outubro foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidatura rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito.
Inicialmente, a cidade gaúcha de Erechim também estava na lista, mas em decisão liminar no último dia 14, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o retorno imediato de Paulo Alfredo Polis e Ana Lúcia Silveira de Oliveira aos cargos de prefeito reeleito e vice-prefeita de Erechim.
Em novembro do ano passado, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmaram a sentença, de primeiro grau, que resultou na cassação do registro de candidatura da chapa vencedora.
Paulo Alfredo e Ana Lúcia são acusados de uso indevido de meios de comunicação e de abuso de autoridade por terem publicado em um jornal da cidade, três meses antes das eleições, um anuário da prefeitura.
A ministra Luciana Lóssio disse que, "em princípio", não vê "gravidade suficiente" nas condutas investigadas. Na decisão, ela cita regra incluída na Lei das Inelegibilidades pela Lei da Ficha Limpa segundo a qual, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a possibilidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
"Em exame superficial, [esse elemento] não me parece devidamente evidenciado, sobretudo quando o próprio TRE-RS assenta se tratar de distribuição de anuário municipal contendo propaganda política subliminar", diz um trecho.
Apesar de estarem nos cargos, o prefeito Paulo Alfredo Polis e a vice Ana Lúcia Silveira de Oliveira ainda aguardam decisão definitiva do plenário do TSE sobre a cassação dos seus diplomas.
Agência Brasil
Nesses municípios - atualmente comandados pelos presidentes das respectivas câmaras de Vereadores - as eleições de outubro foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidatura rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito.
Inicialmente, a cidade gaúcha de Erechim também estava na lista, mas em decisão liminar no último dia 14, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o retorno imediato de Paulo Alfredo Polis e Ana Lúcia Silveira de Oliveira aos cargos de prefeito reeleito e vice-prefeita de Erechim.
Em novembro do ano passado, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmaram a sentença, de primeiro grau, que resultou na cassação do registro de candidatura da chapa vencedora.
Paulo Alfredo e Ana Lúcia são acusados de uso indevido de meios de comunicação e de abuso de autoridade por terem publicado em um jornal da cidade, três meses antes das eleições, um anuário da prefeitura.
A ministra Luciana Lóssio disse que, "em princípio", não vê "gravidade suficiente" nas condutas investigadas. Na decisão, ela cita regra incluída na Lei das Inelegibilidades pela Lei da Ficha Limpa segundo a qual, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a possibilidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
"Em exame superficial, [esse elemento] não me parece devidamente evidenciado, sobretudo quando o próprio TRE-RS assenta se tratar de distribuição de anuário municipal contendo propaganda política subliminar", diz um trecho.
Apesar de estarem nos cargos, o prefeito Paulo Alfredo Polis e a vice Ana Lúcia Silveira de Oliveira ainda aguardam decisão definitiva do plenário do TSE sobre a cassação dos seus diplomas.
Agência Brasil
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