A governadora do Estado, o secretário de Planejamento
e das Finanças e o Presidente do Instituto de Previdência (Ipern) terão que
providenciar a imediata implantação e o subsequente pagamento de nova
remuneração para dois policiais militares reformados e duas pensionistas de
PMs, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 463/2012.
A LC estabeleceu o novo regime remuneratório na forma de subsídio para os
militares estaduais.
No entanto, os autores do Mandado de Segurança com Liminar n° 2013.001620-9
afirmam que, apesar da Lei Complementar Estadual ter estendido os benefícios
aos militares da reserva remunerada e aos pensionistas, o Governo do Estado
cumpriu apenas em parte a Lei, uma vez que somente pagou aos militares da
ativa.
Para o julgamento do mandado, o juiz convocado André Medeiros, definiu, dentre
outros pontos, que existe a possibilidade de lesão irreparável, já que a não
concessão da medida liminar resultará em flagrante prejuízo aos autores do
pedido, que não receberam conforme o previsto em Lei.
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