terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Poder legislativo do RN e de Natal são obrigados a divulgarem salários


A Câmara Municipal de Natal e a Assembléia Legislativa receberam determinação judicial para divulgarem as listas de vencimentos de seus membros e servidores.

A medida está amparada na Lei de acesso à informação. O pedido do Ministério Público do RN foi acatado pelos juízos da 5ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

De acordo com as decisões, as listas de vencimentos deverão ser divulgadas no prazo de 20 dias, de forma irrestrita e incondicional, independentemente de identificação do requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo de formulário ou cadastro, em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente nos sites da Assembléia Legislativa e Câmara Municipal.

Deverão ser divulgadas as remunerações e os subsídios percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquelas Casas Legislativas, a partir do mês de agosto de 2012.

Foi determinado, ainda, que a Assembléia Legislativa e a Câmara Municipal continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do mês subsequente (exemplo, janeiro de 2013 deverá ser divulgado até 10/02/2013), sob pena de multa pessoal e diária, incidente contra o destinatário da ordem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações impostas.

MP/RN

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