O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proibiu as empresas de telefonia
móvel a vender aparelhos celulares bloqueados ao consumidor.
Se descumprirem,
as operadoras podem ser multadas em R$ 50 mil por dia.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do tribunal, divulgada pelo órgão, em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe recurso da decisão.
O MPF argumenta que o bloqueio dos celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização, obrigando o consumidor a ficar “ligado a uma única operadora”.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do tribunal, divulgada pelo órgão, em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe recurso da decisão.
O MPF argumenta que o bloqueio dos celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização, obrigando o consumidor a ficar “ligado a uma única operadora”.
Já as empresas de telefonia móvel alegam que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) autoriza o bloqueio por até 12 meses como forma de
fidelização e que, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com
o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o
mercado”.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, rebateu o argumento das empresas.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, rebateu o argumento das empresas.
De acordo com ele, a norma da Anatel é equivocada por
propiciar a venda casada, o que “configura uma violência contra o consumidor”.
Para a desembargadora federal Selene Almeida, que acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os direitos do consumidor, porque o que as empresas “estão fazendo, através de descontos concedidos em troca de aparelhos, é restituirem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, segundo informações publicadas na página do TRF1 na internet.
Para a desembargadora federal Selene Almeida, que acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os direitos do consumidor, porque o que as empresas “estão fazendo, através de descontos concedidos em troca de aparelhos, é restituirem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, segundo informações publicadas na página do TRF1 na internet.
Agência Brasil
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