A prorrogação do Auxílio Emergencial no valor
de R$ 300 vale somente para quem já está recebendo o benefício de R$ 600. No
entanto, o número de parcelas, cujo limite é de quatro, depende de quando o
trabalhador fora do Bolsa Família começou a receber o Auxílio de R$ 600.
Isso porque o
Auxílio Emergencial de R$ 300 começa a ser pago somente após o recebimento das
cinco parcelas de R$ 600, e vai só até o final de dezembro. E não há novas
inscrições: só quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as
de R$ 300.
Beneficiários
do Bolsa Família
No caso dos
trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, todos os aprovados que
continuaram elegíveis terão direito a quatro parcelas de R$ 300 – pagas sempre
nos últimos dez dias úteis de cada mês, de setembro a dezembro. Cerca de 3
milhões de beneficiários desse grupo, no entanto, deixaram de receber o Auxílio
Emergencial nessa fase de extensão, e voltaram a receber o Bolsa Família.
Beneficiários
fora do Bolsa Família
Já no caso de quem
não faz parte do Bolsa Família, é
preciso saber qual o número da parcela que o trabalhador recebeu no Ciclo 2 do
Auxílio Emergencial, cujos pagamentos começaram em 28 de
agosto e terminaram em 30 de setembro.
A quantidade de
parcelas de R$ 300 dependerá de quantas de R$ 600 foram recebidas até o final
do calendário do Ciclo 2. Apenas quem recebeu a 5ª parcela nesse ciclo, entre
28 de agosto e 30 de setembro, conseguirá receber todas as quatro parcelas de
R$ 300. Essas datas se referem ao depósito
em poupança social digital da Caixa, e não à liberação do saque em dinheiro. (veja
mais abaixo como fica)
MAS ATENÇÃO: isso
vale apenas para os trabalhadores que continuarem atendendo aos critérios do
programa. Cerca de 5,7 milhões de beneficiários foram excluídos do
programa nessa prorrogação, e não vão receber nenhuma parcela de R$ 300,
independente de quantas parcelas de R$ 600 já receberam. O trabalhador só
vai saber se foi excluído do programa no momento do pagamento, dentro do
aplicativo Caixa TEM, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
O beneficiário pode
ainda verificar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial até quando está
previsto para ele receber o benefício, ou ainda ligar no 111 e perguntar se vai
receber as parcelas adicionais de R$ 300. No entanto, a situação pode mudar, já
que será feita uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles
ainda se enquadram nos critérios para receber o benefício.(Veja mais abaixo nesta reportagem os
critérios para exclusão do programa).
Veja
como ficam os pagamentos:
Quem recebeu a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto
e 30 de setembro – vai receber 4 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto
e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto
e 30 de setembro – vai receber 2 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto
e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto
e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse
período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300
Os aniversariantes
de janeiro devem ficar atentos, pois receberam duas parcelas entre 28 de agosto
e 30 de setembro. A segunda, no entanto, já era parte do Ciclo 3 de pagamentos
– a parcela que deve ser considerada, portanto, é
a recebida no dia 28 de agosto.
Critérios
mais rígidos
Só vai ter direito às parcelas de
R$ 300 o trabalhador que não for excluído na reavaliação mensal que passou a
ser feita pelo governo. Os novos critérios excluem os beneficiários nas
seguintes situações:
Possua indicativo de óbito nas
bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em
caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como
dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos
itens 5, 6 ou 7 acima
No ano de 2019 recebeu
rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja
soma seja superior a R$ 40 mil
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a
posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300
mil
Recebeu em 2019 rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mora no exterior
Tem renda mensal acima de meio
salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários
mínimos
Recebeu benefício previdenciário,
seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o
recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Conseguiu emprego formal após o
recebimento do Auxílio Emergencial
Portanto, quem estava recebendo
as parcelas de R$ 600, mas voltou para análise devido a reavaliação, terá de
esperar o resultado da revisão e pode não ter direito às parcelas de R$ 300.
Prorrogação do Auxílio abrange 42,4 milhões
No total, estão dentro dessa
prorrogação do pagamento do Auxílio de R$ 300 um total de 42,4 milhões de
pessoas que não estão no Bolsa Família.
Pouco mais da metade desse total
vai receber todas as quatro parcelas: 27 milhões de pessoas, o equivalente a
63,6%. Já o total de pessoas que vai receber apenas uma parcela é de 1,4
milhão. Veja abaixo:
27 milhões receberão as quatro
parcelas de R$ 300
8,1 milhões de pessoas receberão
três parcelas
5,9 milhões receberão duas
parcelas
1,4 milhão receberá uma parcela
A estimativa do Ministério da
Cidadania é que 5,7 milhões de pessoas não devem receber nenhuma das
quatro parcelas de R$ 300.
Segundo o secretário-executivo do
Ministério da Cidadania, Antônio José Barreto, essa redução é motivada pelas
regras mais restritas para a prorrogação do pagamento benefício, além de
melhorias que foram feitas no cruzamento dos dados dos beneficiários.
Ao todo, 48 milhões de
beneficiários fora do Bolsa Família receberam o auxílio emergencial desde o
início do programa, segundo a Caixa Econômica Federal. Assim, 56,25% dos
aprovados (27 milhões) deverão receber o limite de mais quatro parcelas de R$
300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais).
G1