O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (2) lei que cria o cadastro nacional de condenados por estupro.
O banco de dados
guardará descrição de características físicas, impressão digital e perfil
genético, fotos, local de moradia e trabalho de condenados pelo crime.
O texto, no entanto,
não prevê como será feito o acesso às informações do cadastro e as
responsabilidades pela atualização e validação dos dados inseridos no banco.
De acordo com a lei,
uma normativa elaborada entre a União e os entes federativos deve definir essas
questões.
Segundo a Secretaria Geral
da Presidência, o cadastro irá “contribuir para agilizar a averiguação criminal
e, por consequência, na rapidez da punição dos agressores”.
A lei, de autoria do
deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi aprovada no Senado em 9 de setembro e estava
na mesa do presidente Bolsonaro desde então. Os custos do banco serão pagos
pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Último Segundo
IG via O Globo

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