quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Paraibano fica três dias preso após erro em mandado de prisão expedido no RN

 

Um paraibano ficou três dias preso após ser confundido com um homem de mesmo nome, condenado por roubo qualificado pela Justiça do Rio Grande do Norte a mais de três anos de prisão.

O caso ocorreu em Itabaiana, no Agreste da Paraíba.

José Wellington Alves de Almeida, funcionário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi preso durante o plantão de trabalho em 7 de fevereiro, após mandado de prisão expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal e inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro. O documento utilizava o CPF do paraibano, o que levou policiais ao endereço dele.

Ele foi levado à Polícia Civil de Itabaiana, onde os dados foram consultados. Segundo o relato, “tudo estava batendo” com o mandado.

“Foram os piores dias da minha vida, onde a pessoa dorme e acorda e o tempo não passa. Olha para o lado, olha para o outro e não tem o que fazer, é três passos para frente e três passos para trás. Só isso”, afirmou.

Depois, foi transferido para a Central de Polícia Civil, em João Pessoa, onde passou por audiência de custódia em 8 de fevereiro.

A Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva mesmo após os advogados informarem a troca de identidade.

O juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos alegou “ausência de elementos mínimos comprobatórios para fundamentar a alegação” de que o preso não seria o condenado. O homem condenado segue foragido.

Após a audiência, os advogados apresentaram petição à Justiça do Rio Grande do Norte em 9 de fevereiro.

Foram anexados certidão de nascimento, fotos dos dois homônimos, CPF, RG, nome da mãe e vídeo de audiência de custódia do condenado em 2023, no qual ele informa nome diferente da mãe e endereços distintos, além de se declarar em situação de rua, enquanto o outro José Wellington tem residência fixa.

Ainda na segunda-feira 9, foi expedido alvará de soltura e o homem deixou a prisão. “Foi um erro muito grave, que eu ia pagar por uma coisa que eu nunca cometi na vida.

Em parecer, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) reconheceu divergências entre os dados dos dois homens, solicitou correção no sistema para evitar novas prisões indevidas, atualização do atestado de pena e cautela na emissão de novos mandados.

O documento foi assinado pelo promotor Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Natal. Na audiência de custódia na Paraíba, quem atuou foi o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que “o erro quanto ao cadastro do número de CPF do réu ocorreu, possivelmente, ainda durante a denúncia-crime e não na unidade judicial”.

O órgão afirmou que a 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal “não realizou qualquer alteração cadastral de qualificação do denunciado” e que “o mandado de prisão foi expedido com os dados trazidos aos autos colhidos na fase pré-processual, ou seja, antes do caso ingressar no sistema de dados do Judiciário”.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi procurado, mas não respondeu até a última atualização.

A Polícia Militar informou que a atuação “se deu, exclusivamente, sob o amparo do estrito cumprimento do dever legal” e que a ação foi motivada por consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), onde havia “mandado ativo e vigente no sistema oficial”.

A Polícia Civil da Paraíba afirmou que “não prendeu ilegalmente o homem” e que “o mandado de prisão tinha todos os dados, inclusive o CPF”, com informações que estavam “todos batendo”, além de mencionar “um trabalho muito cuidadoso e correto” da autoridade policial que recebeu o caso. 


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