Um paraibano ficou três dias preso após ser confundido com um homem de
mesmo nome, condenado por roubo qualificado pela Justiça do Rio Grande do Norte
a mais de três anos de prisão.
O caso ocorreu em Itabaiana, no Agreste da Paraíba.
José Wellington Alves de Almeida, funcionário do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu), foi preso durante o plantão de trabalho em 7 de
fevereiro, após mandado de prisão expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de
Natal e inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de
janeiro. O documento utilizava o CPF do paraibano, o que levou policiais ao
endereço dele.
Ele foi levado à Polícia Civil de Itabaiana, onde os dados foram
consultados. Segundo o relato, “tudo estava batendo” com o mandado.
“Foram os piores dias da minha vida, onde a pessoa dorme e acorda e o
tempo não passa. Olha para o lado, olha para o outro e não tem o que fazer, é
três passos para frente e três passos para trás. Só isso”, afirmou.
Depois, foi transferido para a Central de Polícia Civil, em João Pessoa,
onde passou por audiência de custódia em 8 de fevereiro.
A Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva mesmo após os advogados
informarem a troca de identidade.
O juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos alegou “ausência de elementos
mínimos comprobatórios para fundamentar a alegação” de que o preso não seria o
condenado. O homem condenado segue foragido.
Após a audiência, os advogados apresentaram petição à Justiça do Rio
Grande do Norte em 9 de fevereiro.
Foram anexados certidão de nascimento, fotos dos dois homônimos, CPF,
RG, nome da mãe e vídeo de audiência de custódia do condenado em 2023, no qual
ele informa nome diferente da mãe e endereços distintos, além de se declarar em
situação de rua, enquanto o outro José Wellington tem residência fixa.
Ainda na segunda-feira 9, foi expedido alvará de soltura e o homem
deixou a prisão. “Foi um erro muito grave, que eu ia pagar por uma coisa que eu
nunca cometi na vida.
Em parecer, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
reconheceu divergências entre os dados dos dois homens, solicitou correção no
sistema para evitar novas prisões indevidas, atualização do atestado de pena e
cautela na emissão de novos mandados.
O documento foi assinado pelo promotor Antônio Carlos Lorenzetti de
Mello, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Natal. Na audiência de custódia
na Paraíba, quem atuou foi o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que “o erro
quanto ao cadastro do número de CPF do réu ocorreu, possivelmente, ainda
durante a denúncia-crime e não na unidade judicial”.
O órgão afirmou que a 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal “não
realizou qualquer alteração cadastral de qualificação do denunciado” e que “o
mandado de prisão foi expedido com os dados trazidos aos autos colhidos na fase
pré-processual, ou seja, antes do caso ingressar no sistema de dados do
Judiciário”.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi procurado, mas não respondeu
até a última atualização.
A Polícia Militar informou que a atuação “se deu, exclusivamente, sob o
amparo do estrito cumprimento do dever legal” e que a ação foi motivada por
consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), onde havia “mandado
ativo e vigente no sistema oficial”.
A Polícia Civil da Paraíba afirmou que “não prendeu ilegalmente o homem” e que “o mandado de prisão tinha todos os dados, inclusive o CPF”, com informações que estavam “todos batendo”, além de mencionar “um trabalho muito cuidadoso e correto” da autoridade policial que recebeu o caso.


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