O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) oficializou o cancelamento de
76.665 licenças de pescadores profissionais de todo o Brasil.
Publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira 9, a punição atinge parte dos 167.445 registros suspensos entre o
fim de setembro e dezembro do ano passado.![]()
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A decisão baseia-se no artigo 26 da Portaria MPA 127, de 2023, que
estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o
Registro Geral da Atividade Pesqueira e a concessão da Licença de Pescador e
Pescadora Profissional.
Considerado o principal marco regulatório do setor, a portaria prevê a
anulação definitiva do registro quando o profissional não resolve pendências
que levaram à suspensão prévia da licença.
Quem tem licença cancelada perde o direito de exercer a
pesca com fins comerciais e o acesso a benefícios vinculados ao Registro Geral
da Atividade Pesqueira, como o seguro-defeso.
De acordo com o texto da Portaria 127, o ministério pode cancelar as
licenças concedidas a pessoas que tenham morrido ou que não comprovem, no tempo
exigido, que exercem a pesca com fins comerciais.
A licença também pode ser cassada por decisão judicial ou a pedido de
órgãos fiscalizados e de controle, após o devido processo administrativo.
Entre os motivos para a penalidade administrativa estão a falta de
manutenção anual do cadastro e a não entrega do Relatório de Exercício da
Atividade Pesqueira (REAP).
A relação das licenças canceladas, por Unidade da Federação, será
disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e
Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional.
Segundo a pasta, ao contrário do que prevê a Portaria MPA 127, o
cancelamento não comporta recursos, pois estas pessoas não recorreram da anterior
suspensão.


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