O Ministério da Educação (MEC) oficializou na terça-feira (30) a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, publicado no Diário Oficial da União e voltado a estabelecer critérios, metas e contrapartidas para que estados brasileiros reduzam os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos na expansão da educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e na melhoria da infraestrutura dos cursos técnicos.
A iniciativa compõe o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados
(Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite a
renegociação dos passivos estaduais junto à União sob a condição de mais
recursos para áreas estratégicas, como a qualificação profissional de jovens e
adultos.
De acordo com a portaria, o programa busca criar condições para aumentar
a produtividade e gerar novas oportunidades profissionais por meio do aumento
de matrículas nas modalidades de EPT articuladas ao ensino médio — nas formas
integrada, concomitante e subsequente — além de incluir estudantes da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) integrado à formação profissional.
Os estados que aderirem deverão pactuar com o MEC metas anuais de
implantação e expansão de matrículas, calculadas com base no déficit local ajustado
pela população segundo o Censo 2022 do IBGE.
Só serão consideradas matrículas criadas após a adesão ao programa, com
a exigência de registro de frequência para validação; eventuais saldos de metas
não cumpridas poderão ser redistribuídos para anos seguintes.

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