O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) suspendeu, de forma cautelar, o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para contratação do serviço de monitoração eletrônica de pessoas.
A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes
Rêgo Montenegro em 5 de dezembro, foi motivada por indícios de irregularidades
que poderiam comprometer a lisura e a competitividade do certame para a
contratação de tornozeleiras eletrônicas.
A medida foi tomada após apuração preliminar e contou com parecer
favorável do Ministério Público de Contas. O TCE identificou dois pontos
críticos.
O primeiro é o acúmulo indevido de funções por um servidor responsável
por etapas essenciais do processo — desde o Estudo Técnico Preliminar e análise
de riscos até a avaliação de impugnações e gestão do contrato vigente.
Para o Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado,
essa concentração configura vício estrutural e viola o princípio da segregação
de funções.

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