Pela proposta, o beneficiário que receber, sem solicitar, o valor
referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de
benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar
isento do pagamento de quaisquer encargos.
Em caso de fraude ou engano justificável, isto é, nos casos em que não
houve má-fé por parte da prestadora de empréstimo, ela terá até 45 dias para
provar o ocorrido ou será multada em 10% do valor do empréstimo.
O valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao
Fundo Nacional do Idoso.


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