O governo federal notificou 1.783 famílias do Rio Grande do Norte para
devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício
pago durante a pandemia da Covid-19. O valor total a ser ressarcido no
estado é de R$ 4,6 milhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Em todo o país, o MDS identificou 177,4 mil famílias que terão de
devolver recursos, somando R$ 478,8 milhões.
A restituição é solicitada em casos de inconsistências, como
vínculo de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário, renda
familiar acima do limite legal ou duplicidade de pagamentos.
Estão isentos da cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos
no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou
famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda
mensal total de até três salários mínimos.
As notificações são enviadas via SMS, e-mail e aplicativo Gov.br
(Notifica), e podem ser consultadas pelo sistema Vejae, lançado em 6 de
março de 2025, que permite também apresentar defesa, interpor recurso e efetuar
o pagamento da devolução, à vista ou parcelada.
O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, por
meio de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável apenas no
Banco do Brasil).
Não há cobrança de juros ou multa. O prazo é de até 60 dias a
partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento, que pode ser
feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Para apresentação
de defesa, o prazo é de 30 dias; caso a defesa seja indeferida, o prazo
passa a ser 45 dias.
O não pagamento pode gerar inscrição na Dívida Ativa da
União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e
negativação em órgãos de proteção ao crédito.
O MDS alerta que não envia links nem boletos por mensagem e
recomenda que a consulta seja feita apenas pelos canais oficiais.
Entre os principais motivos de irregularidade identificados
estão: emprego formal ativo; recebimento de benefício previdenciário ou
assistencial; seguro-desemprego; benefício emergencial (BEm); rendimentos acima
do limite legal; duplicidade de pagamento; recebimento por mais de duas pessoas
da mesma família; ou renda familiar superior a três salários mínimos.


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