A atualização é obrigatória a cada dois anos, ou sempre que houver
mudanças na família, e deve ser feita presencialmente pelo Responsável Familiar
em um posto do CadÚnico ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do
município.
A regra é clara: para continuar elegível ao programa, a família precisa
manter as informações cadastrais consistentes com a sua realidade. Isso inclui
alterações como nascimento de um filho, morte de um integrante, mudança de
endereço ou qualquer modificação na renda familiar.
A atualização deve ocorrer o mais rápido possível após a mudança, ou no
prazo máximo de dois anos para os cadastros que não sofreram alterações.
Documentação
obrigatória
Para realizar o procedimento, é fundamental que o Responsável Familiar
(RF) apresente o CPF de todos os integrantes da família, sem exceção. Segundo
as diretrizes do Governo Federal, este é o documento mandatório para a
identificação de cada membro.
Além disso, o RF deve portar um documento de identificação pessoal com
foto (como RG ou CNH) e um comprovante de residência. Para os demais membros da
família, é exigido ao menos um documento de identificação, que pode ser a
certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, carteira de trabalho ou o
próprio CPF.
Como
agendar a atualização do CadÚnico?
O processo para agendar o atendimento presencial não é unificado e varia
de cidade para cidade, pois a gestão do Cadastro Único é uma responsabilidade
da prefeitura local. Portanto, é essencial que os beneficiários consultem os
canais oficiais de seu município para obter as orientações corretas.


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