A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, de forma unânime, manter a condenação que obriga o Estado do RN a pagar a remuneração devida a um preso que trabalhou na Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP), entre julho e dezembro de 2023.
O Estado havia recorrido da decisão do 4º Juizado da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, mas os magistrados negaram o pedido. Segundo a sentença
mantida, ficou comprovado que o apenado exerceu atividades no período indicado,
com base nas folhas de frequência assinadas e revisadas pela direção da unidade
prisional.
A decisão levou em conta a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O
artigo 29 da norma assegura que o trabalho do preso deve ser remunerado em
valor não inferior a três quartos do salário mínimo vigente.
No recurso, o Estado alegou que seria necessário abrir processo
administrativo prévio para garantir o pagamento. No entanto, o argumento foi
rejeitado tanto na sentença quanto no julgamento da Turma Recursal. O acórdão
ressaltou que a ausência do processo administrativo não impede o acesso do
apenado ao Poder Judiciário.
Além disso, os magistrados reconheceram que a remuneração pelo trabalho
durante o cumprimento da pena pode ser entendida como forma de preservar a
dignidade da pessoa presa e de contribuir para sua reintegração social,
conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

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