O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (6) que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições.
Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em 2022
pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que
permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de
seis meses.
Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das federações
estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses
antes das eleições.
A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021
no Congresso.
Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar
candidaturas para qualquer cargo que estará em disputa.

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