A medida cancela as licenças no Registro Geral da Atividade Pesqueira
(RGP), considerando que os profissionais constam como falecidos nos registros
oficiais.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1° de
agosto.
Conforme a publicação, o cancelamento implica a perda dos direitos
vinculados à inscrição no RGP e à licença na categoria de pescador
profissional.
Os cancelamentos incluem pescadores falecidos de diversos estados, como
Maranhão, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Pará, Piauí, Santa
Catarina, entre outros.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, a iniciativa garante a
qualidade e integridade da base de dados do registro ao evitar que licenças
vinculadas a pessoas falecidas permaneçam ativas.
O MPA defende que a atualização no sistema é relevante para
assegurar que os benefícios, direitos e autorizações previstos para
pescadores profissionais sejam destinados de forma correta aos que exercem a
atividade de forma regular.
O documento aponta, ainda, que os casos omissos na Portaria serão
solucionados pela Pasta.
Em nota, o ministério informou que tem aumentado o cruzamento de
informações com bases oficiais, a fim de prevenir fraudes e garantir maior
transparência na gestão pesqueira.
A ação integra um conjunto de medidas voltadas à modernização e
atualização da base cadastral do RGP.
O Ministério da Pesca e Aquicultura afirmou, ainda, que o cancelamento
das licenças de pescadores falecidos “é uma medida necessária para a gestão
sustentável da atividade pesqueira e para o cumprimento da legislação,
garantindo que as políticas públicas sejam direcionadas de forma justa e
correta a quem tem direito”, diz um trecho da nota.

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