Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que
recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal foram
definidas em portaria conjunta dos ministérios do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da
Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
norma foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (7).![]()
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Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia
médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se
o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no
programa federal.
O objetivo da verificação periódica é garantir que o benefício de
assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito.
Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da
proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 2025, por
mês).
De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.

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