A prisão aconteceu no final da tarde dessa quinta-feira (28), na capital
do estado.
O mesmo, responderá pelos crimes dos artigos 218 e 217-A do Código Penal
Brasileiro que tratam de crimes contra a dignidade sexual, especificamente
sobre a corrupção e a exploração de menores.
O Art. 217-A (Estupro de vulnerável) tipifica a conjunção carnal ou ato
libidinoso com menor de 14 anos, enquanto o Art. 218 (Corrupção de menores)
pune quem corrompe ou facilita a corrupção de pessoa com mais de 14 e menos de
18 anos para a prática de atos libidinosos, ou se envolve neles.
O empresário bastante conhecido na cidade foi condenado a 12 anos e 9
meses, no regime prisional fechado.


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