Um levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) revelou que 48,8% da frota de veículos do estado está com a taxa de licenciamento veicular referente ao exercício 2025 em atraso.
Dos 1.653.881 veículos cadastrados no sistema do Detran, 807.258 estão
circulando em débito com a taxa.
O cronograma de pagamento do licenciamento 2025 foi iniciado em março
com os veículos de placas finais 1 e 2, sendo concluído em junho, com os
automóveis de placas finais 9 e 0.
Os dados, coletados pela Subcoordenadoria de Informática do Detran,
detalham a inadimplência conforme o final da placa dos veículos.
Na placa final 0, são 99.682 automóveis; Placa final 1, 62.312; Placa
final 2, 64.001; Placa final 3, são 69.944; Placa final 4, 70.643; Placa final
5, 75.172; Placa final 6, 82.714; Placa final 7, 87.683; Placa final 8, 91.168;
e Placa final 9, com 103.939 veículos em atraso.
Em números absolutos, os maiores índices de inadimplência estão
concentrados nos municípios de Natal, são 235.316 veículos em atraso (51% da
frota); Mossoró com 101.924 veículos (48% da frota); Parnamirim com 62.058 (45%
da frota); Caicó com 22.873 (42% da frota); e São Gonçalo do Amarante com
17.423 veículos (46% da frota).
Até o momento, mais de R$ 72 milhões deixaram de ser arrecadados com a
taxa de licenciamento 2025, valor que deve ser destinado a investimentos e
manutenção de sinalização viária, fiscalização, educação de trânsito, melhorias
estruturais do Detran, entre outras áreas.
Atualmente, o Rio Grande do Norte possui a menor taxa de licenciamento
do país, R$ 90, valor que não sofre reajuste desde 2018.
O condutor que circula com veículo não licenciado está sujeito às
penalidades do artigo 133 do CTB, que trata da obrigatoriedade do porte do CRLV,
exceto quando o sistema informatizado permite sua verificação.
A ausência do documento configura infração gravíssima, com multa de R$
293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade
de apreensão do veículo, conforme previsto no artigo 230, inciso V, do CTB.

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