O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas recomendações para que o Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) tomem providências imediatas em relação à situação do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó.
A medida visa garantir a segurança e a dignidade dos adolescentes
internos e dos servidores da unidade.
Ao Estado do Rio Grande do Norte foi recomendado o início das obras
emergenciais em 30 dias.
Além disso, o Estado deve apresentar um planejamento concreto e
destinação orçamentária para outras reformas necessárias.
À Fundase/RN, foi solicitado que, em 10 dias, apresente ao Gabinete
Civil do Estado os projetos e valores para as reformas estruturais. A fundação
também deve detalhar o cronograma de execução das obras emergenciais e demais
reparos.
As recomendações surgem após uma decisão judicial que determinou a
interdição parcial do Case de Caicó. Essa interdição suspendeu o recebimento de
novos adolescentes na unidade. Inspeções oficiais confirmaram condições
degradantes no local.
Foram identificados problemas como instalações elétricas comprometidas e
ausência de plano de combate a incêndio. Tais problemas culminaram em incêndios
na Ala Azul da unidade em 2025. Além disso, o sistema de esgotamento sanitário
estava precário.

Nenhum comentário:
Postar um comentário