Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de junho passado, a
nova Lei nº 15.153/2025 altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e permite que cada Detran estadual e
do Distrito Federal defina o formato da vistoria obrigatória para transferência
de veículos.
O texto fala em “vistoria eletrônica”, mas não detalha como esta será
feita, o que pode abrir margem para abusos e dificultar investigações.
Isso gerou alerta entre autoridades de segurança pública e servidores
dos Detrans, que apontam brechas para fraudes e falsificações.
A Federação dos Sindicatos de Servidores dos Detrans (Fetran)
interpreta que a legislação deixa a cargo dos órgãos estaduais a exigência ou
não da presença física do veículo para vistoria no processo de transferência de
propriedade, abrindo margem para que compradores e vendedores formalizem a
operação por meio de assinaturas eletrônicas e com vistoria remota, sem a
necessidade de um vistoriador profissional credenciado e da apresentação
presencial do veículo.
Para o delegado Matheus Favilla, titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos do RN, o avanço digital
é bem-vindo, mas precisa vir acompanhado de filtros e salvaguardas.
“A vistoria virtual é célere e sem custos, mas a presencial, com um
vistoriador qualificado, reduz os riscos de fraude. No atual cenário, com
inteligência artificial sendo usada para manipular imagens, é essencial que os
meios de checagem sejam robustos”, falou.


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