quarta-feira, 9 de julho de 2025

Lei autoriza vistoria de veículos virtual e gera preocupação com possibilidades de golpes

 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de junho passado, a nova Lei nº 15.153/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permite que cada Detran estadual e do Distrito Federal defina o formato da vistoria obrigatória para transferência de veículos.

O texto fala em “vistoria eletrônica”, mas não detalha como esta será feita, o que pode abrir margem para abusos e dificultar investigações.

Isso gerou alerta entre autoridades de segurança pública e servidores dos Detrans, que apontam brechas para fraudes e falsificações.

A Federação dos Sindicatos de Servidores dos Detrans (Fetran) interpreta que a legislação deixa a cargo dos órgãos estaduais a exigência ou não da presença física do veículo para vistoria no processo de transferência de propriedade, abrindo margem para que compradores e vendedores formalizem a operação por meio de assinaturas eletrônicas e com vistoria remota, sem a necessidade de um vistoriador profissional credenciado e da apresentação presencial do veículo.

Para o delegado Matheus Favilla, titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos do RN, o avanço digital é bem-vindo, mas precisa vir acompanhado de filtros e salvaguardas.

“A vistoria virtual é célere e sem custos, mas a presencial, com um vistoriador qualificado, reduz os riscos de fraude. No atual cenário, com inteligência artificial sendo usada para manipular imagens, é essencial que os meios de checagem sejam robustos”, falou. 



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