O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que declarou ilegal a
greve no Departamento de Trânsito (Detran).
O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta (SINAI)
tentou recorrer, alegando que o juiz teria deixado de analisar pontos
importantes, mas o recurso foi rejeitado.
O juiz Luiz Alberto Dantas, que analisou o recurso, explicou que “o
magistrado não precisa responder a todos os argumentos das partes, desde que
tenha motivos suficientes para decidir”.
Ele ainda afirmou que o sindicato tentou apenas discutir de novo a decisão,
e que isso não é motivo para aceitar o recurso.
Na decisão anterior, o tribunal lembrou que a Constituição garante o
direito de greve, mas que, para servidores públicos, esse direito tem limites,
especialmente quando se trata de serviços essenciais para a população, como
saúde, educação e segurança.
“O direito de fazer greve deve respeitar direitos importantes, como
educação, saúde e segurança”, diz a decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que alguns servidores, que
fazem trabalhos essenciais e não podem ser substituídos, não têm direito à
greve.
O Detran foi considerado um serviço essencial porque faz mais do que
emitir documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e licenciamento
de veículos. O tribunal ressaltou que o órgão trabalha na educação no trânsito,
fiscalização, e em ações para diminuir acidentes e garantir que o trânsito
funcione bem.


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