A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 12.221 nesta quarta-feira 25.
O texto obriga academias, estabelecimentos e prestadores de serviços de
atividade física e similares a notificarem as autoridades competentes em casos
de assédio contra mulheres. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação.
Segundo a lei, os locais devem formalizar a prática de notificação com
base na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a
Mulher, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher e em outros tratados internacionais ratificados pelo
Brasil.
A legislação define como constrangimento “qualquer insistência, física
ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a
interação”, e como violência o “uso da força que tenha como resultado lesão,
morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor”.

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