Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa
sexta-feira (27), e regulamenta a lei federal sancionada no início do
mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.![]()
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De acordo com o decreto, 25% das vagas serão reservadas para pessoas
pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da
administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas,
das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela
União.
Pelas regras, se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas
são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla
concorrência.
Nesse caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes
serão revertidas para as pessoas indígenas.
Na sequência, se não houver candidatos indígenas em número suficiente
para ocupar as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
E, caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para
ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas
e, por último, para a ampla concorrência.
Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados
apenas na de maior percentual. Todos os candidatos que se inscreverem por
cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente
para serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.
O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência,
que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das
vagas ofertadas.

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