O Ministério Público do RN (MPRN) determinou a
anulação imediata da eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Angicos para o biênio
2027-28, realizada em fevereiro deste ano.
A recomendação do MPRN segue decisão do STF que considera inconstitucional a escolha de dirigentes legislativos com mais
de 18 meses de antecedência.
Em documento enviado ao presidente da Casa, o MP estabeleceu que: a
eleição atual deve ser anulada imediatamente e que uma nova convocação só
poderá ocorrer após outubro de 2026.
O prazo segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.357.
O STF entende que antecipações excessivas distorcem a representatividade
ao cristalizar correlações de força políticas antes da hora, privilegiam grupos
majoritários no momento da eleição única e impedem que a composição da mesa
reflita a vontade política vigente no início do mandato.
“O poder deve espelhar as forças políticas majoritárias próximas ao
início do exercício, não de forma antecipada”, reforçou o MPRN.
A Câmara de Angicos tem prazo de 15 dias para se manifestar
sobre o cumprimento da recomendação. Caso descumpra, o MP poderá adotar medidas
judiciais. Esta é a segunda vez no ano que o MP-RN age contra eleições
antecipadas em casas legislativas potiguares.


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