O Ministério Público argumentou que a influência do réu,
apontado como líder de uma facção criminosa local, poderia comprometer a
imparcialidade dos jurados.
Segundo o MP, o acusado tem um “histórico criminal homicida” e atua no
tráfico de drogas, sendo uma das lideranças de um grupo criminoso na região.
O pedido de desaforamento citou que, em uma cidade de pouco mais de 11
mil habitantes, onde a maioria se conhece, a “fama e a influência do réu”
poderiam gerar medo de represálias ou mesmo admiração entre os jurados.
“O temor ou a reverência que ele inspira na população, somados ao fato
de a vítima ser um ex-prefeito, criam um cenário de pressão incompatível com um
julgamento justo”, afirmou o relator do processo.
O documento também mencionou que a realização do júri no município
poderia gerar um “clima de intranquilidade” devido à atuação violenta da
facção.


Nenhum comentário:
Postar um comentário