Os trabalhadores com empréstimo consignado ou crédito direto ao
consumidor (CDC) podem migrar essas dívidas para o Crédito do Trabalhador, que fornece o recurso a trabalhadores com
carteira assinada com juros mais baixos.
As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão
autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites.![]()
![]()
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a migração ainda não está
disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nessa etapa, a portabilidade do
crédito só pode ser feita no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.
A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado
há um mês, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo
trabalhador.
Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa
Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns
bancos cobrando 1,6% ao mês.
Segundo a medida provisória que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros
na troca de dívida é obrigatória.
Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo
consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha
margem consignável, pode pedir um novo crédito.


Nenhum comentário:
Postar um comentário