Os 21 municípios que integram o Seridó potiguar totalizam 18.186 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal.
Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. De janeiro a
dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil
pessoas de forma proativa na TSEE.
Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil
famílias beneficiadas. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (19)
pela Neoenergia.
A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são
titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na
base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto
na fatura de energia. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla
indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas
sociais federais.
Para acessá-lo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta
de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento
de energia com a Neoenergia Cosern.
A distribuidora realiza o cadastro proativo (automático) quando o
beneficiário é o titular da conta. Entretanto, não precisa ser titular da conta
para receber o desconto. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e
informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concedido o
benefício.
Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa
precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB)
atualizados.
Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a
situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico
podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social
(CRAS) mais próximo da sua residência.
É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do
governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não
ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a
estrutura familiar ou o endereço de moradia, faz-se necessária a comunicação
dessas mudanças ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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