O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei n° 12.076 que prevê
multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para os estabelecimentos que adquirirem,
transportarem, estocarem, distribuírem ou revenderem combustíveis adulterados.
Além disso, a nova legislação impõe penalidades como apreensão do
produto, interdição parcial ou total do comércio e, nos casos mais graves, a
cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A desconformidade dos combustíveis será identificada por meio de laudos
elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP) ou por entidades e órgãos credenciados.
Caso testes preliminares apontem indícios de adulteração, os agentes
fiscais poderão apreender o combustível e interditar imediatamente tanques e
bombas, além de encaminhar a autuação para as autoridades competentes.
De acordo com a lei, a interdição do estabelecimento poderá ser
temporária ou definitiva, dependendo do histórico de infrações e da quantidade
de produto irregular encontrada.
Já a cassação da inscrição estadual será aplicada nos casos em que todas
as outras sanções forem constatadas, após decisão administrativa definitiva.


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