A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei que aumenta a pena para o crime de desvio de recursos públicos destinados à educação, à saúde, ou à seguridade social.
O projeto altera o artigo 312 do Código Penal, acrescentando o peculato
qualificado se o desvio envolver dinheiro, valor ou bem móvel destinado àquelas
áreas sociais.
E estabelece para esse tipo de crime uma pena de reclusão de 4 a 16
anos, além de multa. O texto também inclui a mesma pena no Decreto-Lei
201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
“A transparência e a lisura são essenciais no trato da coisa pública ou
de bens ou valores privados na posse pública”, justificou o senador Vanderlan
Cardoso (PSD-GO), autor da proposta.
O peculato é um tipo de crime praticado por servidores contra a
administração pública, quando eles se apropriam, desviam ou furtam recursos
públicos, seja para si mesmos ou para outros.
Vanderlan entende que quando essa conduta afeta áreas essenciais como as
citadas, o impacto é ainda mais significativo, pois atinge as necessidades
básicas da população, especialmente os mais vulneráveis.
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