O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17)
a Instrução Normativa Conjunta nº 2.
O documento estabelece os procedimentos para tratar famílias
beneficiárias e não beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Programa
Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) que possuem integrantes eleitos nas Eleições
de 2024.
No Rio Grande do Norte, segundo dados divulgados pelo Governo Federal em
dezembro do ano passo, há 503,8 mil famílias contempladas pelo Bolsa
Família.
De acordo com a norma, famílias beneficiárias que tenham membros eleitos
terão os benefícios cancelados a partir de janeiro de 2025.
A medida segue o que determina a Portaria MDS nº 897/2023 e
a Portaria MC nº 764/2022.
Os documentos estabelecem, respectivamente, a gestão de benefícios do
Programa Bolsa Família e os procedimentos para a gestão do Programa Auxílio Gás
dos Brasileiros.
A nova regra também afeta famílias inscritas no Cadastro Único que não
recebem os benefícios, mas que contam com membros eleitos, impedindo o ingresso
nesses programas durante o período do mandato.
”As famílias não beneficiárias inscritas no Cadastro Único que
apresentem candidatos eleitos em sua composição não poderão ter benefícios do
PBF ou do PAGB concedidos, ficando impedidas de ingressarem nos Programas
durante o período do mandato do candidato eleito”, diz a
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário