Desde a última terça-feira, 1º, está disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em outubro.
Criada em 2019, a modalidade dá direito a retirar parte do saldo da
conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Quem
tem direito?
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisar ter saldo
em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia.
A adesão é opcional. Caso escolha essa modalidade, no entanto, o
empregado não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia se for
demitido.
Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática
padrão, que é o saque-rescisão.
Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem
justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa
rescisória, quando devida.
Como
resgatar?
O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível
programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária
em nome do titular.
Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de
autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. O trabalhador ainda pode
sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e
apresentando documento de identidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário