A justificativa é obrigatória, pois o voto é um dever para todos os
cidadãos brasileiros maiores de 18 anos. No entanto, ele é facultativo para
aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita por meio do
aplicativo e-Título, no qual o eleitor deve preencher os dados solicitados e
enviar a justificativa para avaliação de um juiz eleitoral.
Caso o eleitor não justifique até a data limite, haverá uma multa de R$
3,51 para cada turno em que o eleitor não votou.
Consequências
pela falta de justificativa
Se o eleitor não justificar sua ausência em ambos os turnos, será
contabilizada como duas faltas. Caso acumule três faltas consecutivas sem
justificativa, o eleitor pode ter seu título cancelado.
Os brasileiros no exterior não precisam justificar a ausência, pois não
são obrigados a votar.
A falta de justificativa pode resultar em diversas restrições, como a
impossibilidade de emitir passaporte, matricular-se em instituições públicas de
ensino e assumir cargos públicos após a aprovação em concursos. Portanto, é
essencial que os eleitores regularizem sua situação para evitar problemas
futuros.
R7
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