O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.
Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da
Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova interpretação para regra,
que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.
A PGR pretendia garantir a interpretação de que o percentual de 30% não
é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.
Ao analisar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são
"equivocadas" e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos
para as candidaturas.
O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda
constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Dessa
forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.
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