O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.
De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE,
ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não
poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas
do primeiro e segundo turnos.
Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único
intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação
veicular.
A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada
pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito
e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.
A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos
tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se
enquadram nas hipóteses de flagrante.
Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local
da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção
dos motoristas que não estivem em situação regular.
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