A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que uma estudante poderá fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio usando a calculadora.
Ela argumentou que fará a
prova este ano e é portadora de Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade e Discalculia, este último transtorno neurológico específico de
aprendizagem, com prejuízo na matemática.
Essas características
comuns incluem prejuízos no senso numérico, na memorização de fatos
aritméticos, na precisão ou fluência de cálculo e no raciocínio matemático,
motivo pelo qual solicitou à organização do concurso o fornecimento de
calculadora
“Cumpridos os requisitos
do edital e presente o distúrbio que desequilibra a participação da estudante
no Exame, violando o princípio da isonomia e do acesso à educação, identifico
ato abusivo e ilegal do impetrado, e presente direito líquido e certo a
garantir”, diz um dos trechos da sentença.
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